quinta-feira, 2 de abril de 2020

Coronavírus: FETARN encaminha novas orientações aos seus Sindicatos filiados após decreto 29.583, de 01 de abril.

A FETARN, no uso de suas atribuições de orientação e coordenação dos Sindicatos filiados, considerando: 

A pandemia do CORONAVÍRUS (COVID – 19) e suas consequências mundiais; 

O disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6/02/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública; 

A decretação de estado de calamidade pública em razão da crise de saúde pública decorrente do COVID-19 por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19/03/2020; 

O Decreto Estadual Nº 29.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de saúde para enfrentamento ao novo CORONAVIRUS Que as medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas pelos Sindicatos; 

O Ofício Circular 0036/2020 da CONTAG que suspende o funcionamento até 30/04/2020; 

Adotamos as seguintes medidas e recomendações: 

I – Os Sindicatos devem RESTRINGIR o atendimento aos associados (as), no período de 03 a 23 de abril 2020, data em que se reavaliará a situação da evolução da pandemia. Não podendo haver atendimento a pessoas do grupo de risco. Nesse período, o Sindicato poderá estabelecer um horário reduzido de atendimento, observando o art. 14 do Decreto nº 29.583 de 01/04/2020, assegurando o distanciamento social mediante: 

a) a organização de filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, evitando aglomeração e contatos proximais; 

b) o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas; 

c) o controle de acesso a 1 (uma) pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, sempre que possível, no caso de mercados, supermercados, farmácias, drogarias e similares; 

d) o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre as estações de trabalho, bem como a impossibilidade de utilização compartilhada de objetos e equipamentos de uso pessoal, como headsets e microfones, no caso de empresas de tele atendimento e call centers, que deverão, ainda, reduzir sua força de trabalho presencial em 50% (cinquenta por cento) em cada turno;

e) a limitação do número de clientes ou usuários a 1 (uma) pessoa a cada 5 m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento; 

II - Manter a higienização regular dos ambientes e dos equipamentos de contato, em atenção às normas específicas de combate ao novo coronavírus (COVID19); 

III - Instalar anteparo de proteção aos caixas, embaladores e aos demais funcionários que mantenham contato com o público externo;

IV - Garantir a disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso; 

V - Garantir a disponibilização suficiente de máscaras aos funcionários e diretores; 

VI - Adotar, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas; 

VII - Utilizar, sempre que possível, sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de aparelhos de ar condicionado e ventiladores; 

VIII – Recomendar aos Sindicatos filiados, que atendam aos associados (as) por agendamento prévio e com as condições de higiene necessárias para evitar a contaminação. Devendo disponibilizar canais de atendimento a categoria, como telefone, e-mail, WhatsApp etc. para facilitar o agendamento e a comunicação;

IX – Recomendamos aos (as) dirigentes e associados(as) que estejam com sintomas de gripe, que devem permanecer em sua residência e se apresentar os sintomas do CORONAVIRUS (febre alta, dificuldade de respirar, dor de garganta etc.) procurar a rede de atendimento da saúde; 

X –. Determinar que os (as) dirigentes e associados(as) com idade superior a 60 anos, portadores de diabetes e hipertensão, que devem permanecer em casa, evitando assim contato com grupos e aglomeração, aguardando novas orientações; 

XII – Recomendar aos nossos dirigentes que busquem articulações externas com gestores sobre medidas de saúde e para garantir a comercialização de produtos da agricultura familiar. 

XIII – AS AGLOMERAÇÕES ESTÃO TERMINANTE PROIBIDAS, sob pena de sanções, tais como: reuniões, assembléias, eleições etc. Não devemos criar pânico neste momento, apenas adotar as medidas recomendadas pelos organismos de saúde e as autoridades competentes.

Natal-RN, 02 de abril de 2020.

À Diretoria da FETARN

Veja AQUI a orientação na íntegra

ISOLAMENTO SOCIAL É O MAIS ADEQUADO #FICAEMCASA

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