quinta-feira, 30 de abril de 2020

FETARN SE REÚNE COM A FRENTE PARLAMENTAR DA AGRICULTURA FAMILIAR DO RN E DEBATE O ATUAL MOMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS E OS IMPACTOS PARA AGRICULTURA FAMILIAR




A diretoria e assessoria da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Rio Grande do Norte – FETARN, estiveram reunidos, no último dia 29 de abril de 2020, com Deputados Estaduais integrantes da FRENTE PARLAMENTAR DA AGRICULTURA FAMILIAR DO RN, juntamente com representantes do Governo Federal e Estadual.

A reunião deve o objetivo discutir sobre os impactos da Pandemia do novo Coronavírus (COVID – 19) para agricultura familiar do RN; e, solicitar apoio na implementação e operacionalização de Políticas Públicas que venham atender de forma célere e emergencial os agricultores e agricultoras familiares do estado.

Dentre os participantes da reunião, destaca-se, Deputado Estadual - Souza Neto, Presidente da Frente Parlamentar; da Deputada Estadual - Isolda Dantas e do Deputado Estadual - Francisco do PT. 

Ainda estiveram presentes, o Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, Alexandre Lima;  o Superintendente da CONAB no RN, Boris Almeida; o  Diretor Técnico da Emater, Raimundo Costa; o Coordenador da Regional Nordeste da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores  e Agricultoras Familiares – CONTAG, Eivam do Carmo; e, o assessor da CONTAG, Gilberto Silva.

O Presidente da FETARN, Manoel Cândido da Costa agradeceu aos deputados pela atenção a FETARN e ressaltou que é preciso uma ação mais ágil por parte do estado nas ações de apoio à agricultura familiar nesse momento em que estamos vivendo, sobretudo nessas questões de acesso a mercados para que os agricultores/as possam comercializarem seus produtos. Segundo o presidente, sem alimento, também não há vida e o povo precisa alimentar bem para sobrevier nesse momento, aponta que é necessário criar formas e estratégias de comercialização, evitando aglomerações, para a garantia da recomendação dos especialistas em saúde.

Os deputados fizeram uma explanação sobre a atuação da Frente Parlamentar da AF em relação às preocupações da FETARN, assim como também por parte do governo estadual o Secretário Alexandre.

Todavia, a diretoria da FETARN entende que é necessária uma maior agilidade por parte do Governo e dos órgãos públicos tanto federal, estadual e municipais. 

Neste sentido foi encaminhando que a frente da Agricultura Familiar, representada pelo Deputado Estadual, Souza Neto, encaminhará ofício recomendando aos municípios que implementem a compra dos produtos da agricultura familiar através do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, para a que se adquira produtos da Agricultura para confecção dos quites e cestas básicas para serem entregues as famílias em situação de venerabilidade e alunos da rede pública.

O Superintendente da CONAB, Boris Almeida, anunciou que os recursos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade Doação Simultânea, foram liberados e somam um volume de 200 milhões, em âmbito nacional, especificamente para a CONAB. Desse total, o RN deverá receber em média 7 milhões que atenderá os projetos que já estavam cadastrados desde o ano passado (2019) e possibilitará uma melhor organização de novos grupos através das cooperativas ou associações. Assim as cooperativas e associações poderão vender a entidades sociais para doarem para as populações mais necessitadas.

Cabe destacar que esse montante de recurso do PAA, é resultado da articulação da CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, em nível nacional junto aos Ministérios da Agricultura e da Cidadania. 

A FETARN, reiterou a solicitação ao governo do estado para higienização/esterilização da CECAFES – Central de Comercialização da Agricultura Familiar, como também, distribuição de máscaras e álcool gel 70º, através do Programa RN Protegido, para os agricultores e agricultoras familiares, através da Rede formada pelos Sindicatos de Trabalhadores/as, Agricultores e Agricultoras Familiares, distribuídos em todas as regiões do estado.

Por fim, o Presidente, Manoel Cândido, reitera o compromisso da FETARN e de todo Movimento Sindical dos Trabalhadores/as Rurais no cumprimento as orientações dos Organismos de saúde, porém, o campo não pode ser esquecido!

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Coronavírus: FETARN encaminha novas orientações aos seus Sindicatos filiados após decreto 29.583, de 01 de abril.

A FETARN, no uso de suas atribuições de orientação e coordenação dos Sindicatos filiados, considerando: 

A pandemia do CORONAVÍRUS (COVID – 19) e suas consequências mundiais; 

O disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6/02/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública; 

A decretação de estado de calamidade pública em razão da crise de saúde pública decorrente do COVID-19 por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19/03/2020; 

O Decreto Estadual Nº 29.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de saúde para enfrentamento ao novo CORONAVIRUS Que as medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas pelos Sindicatos; 

O Ofício Circular 0036/2020 da CONTAG que suspende o funcionamento até 30/04/2020; 

Adotamos as seguintes medidas e recomendações: 

I – Os Sindicatos devem RESTRINGIR o atendimento aos associados (as), no período de 03 a 23 de abril 2020, data em que se reavaliará a situação da evolução da pandemia. Não podendo haver atendimento a pessoas do grupo de risco. Nesse período, o Sindicato poderá estabelecer um horário reduzido de atendimento, observando o art. 14 do Decreto nº 29.583 de 01/04/2020, assegurando o distanciamento social mediante: 

a) a organização de filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, evitando aglomeração e contatos proximais; 

b) o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas; 

c) o controle de acesso a 1 (uma) pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, sempre que possível, no caso de mercados, supermercados, farmácias, drogarias e similares; 

d) o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre as estações de trabalho, bem como a impossibilidade de utilização compartilhada de objetos e equipamentos de uso pessoal, como headsets e microfones, no caso de empresas de tele atendimento e call centers, que deverão, ainda, reduzir sua força de trabalho presencial em 50% (cinquenta por cento) em cada turno;

e) a limitação do número de clientes ou usuários a 1 (uma) pessoa a cada 5 m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento; 

II - Manter a higienização regular dos ambientes e dos equipamentos de contato, em atenção às normas específicas de combate ao novo coronavírus (COVID19); 

III - Instalar anteparo de proteção aos caixas, embaladores e aos demais funcionários que mantenham contato com o público externo;

IV - Garantir a disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso; 

V - Garantir a disponibilização suficiente de máscaras aos funcionários e diretores; 

VI - Adotar, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas; 

VII - Utilizar, sempre que possível, sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de aparelhos de ar condicionado e ventiladores; 

VIII – Recomendar aos Sindicatos filiados, que atendam aos associados (as) por agendamento prévio e com as condições de higiene necessárias para evitar a contaminação. Devendo disponibilizar canais de atendimento a categoria, como telefone, e-mail, WhatsApp etc. para facilitar o agendamento e a comunicação;

IX – Recomendamos aos (as) dirigentes e associados(as) que estejam com sintomas de gripe, que devem permanecer em sua residência e se apresentar os sintomas do CORONAVIRUS (febre alta, dificuldade de respirar, dor de garganta etc.) procurar a rede de atendimento da saúde; 

X –. Determinar que os (as) dirigentes e associados(as) com idade superior a 60 anos, portadores de diabetes e hipertensão, que devem permanecer em casa, evitando assim contato com grupos e aglomeração, aguardando novas orientações; 

XII – Recomendar aos nossos dirigentes que busquem articulações externas com gestores sobre medidas de saúde e para garantir a comercialização de produtos da agricultura familiar. 

XIII – AS AGLOMERAÇÕES ESTÃO TERMINANTE PROIBIDAS, sob pena de sanções, tais como: reuniões, assembléias, eleições etc. Não devemos criar pânico neste momento, apenas adotar as medidas recomendadas pelos organismos de saúde e as autoridades competentes.

Natal-RN, 02 de abril de 2020.

À Diretoria da FETARN

Veja AQUI a orientação na íntegra

ISOLAMENTO SOCIAL É O MAIS ADEQUADO #FICAEMCASA