Termina
na próxima quinta-feira, dia 28, o prazo para o recebimento de pedidos de
inscrição para os interessados em participar, como expositores, da audiência
pública sobre queimadas em canaviais, no Supremo Tribunal Federal. Órgãos e
entes estatais, pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos de
representatividade ou especialização técnica e pessoas físicas de notório
conhecimento nas áreas científicas envolvidas podem manifestar seu desejo de
participar e de indicar expositores encaminhando requerimentos exclusivamente
para o e-mail queimadaemcanaviais@stf.jus.br.
A
audiência, convocada pelo ministro Luiz Fux, será realizada no primeiro
semestre de 2013 e cada expositor terá 15 minutos para apresentar as informações.
O ministro ressalta que as discussões não serão jurídicas, e sim sobre aspectos
técnicos de áreas do conhecimento diversas do Direito. “São absolutamente
vedadas manifestações sobre normas constitucionais ou infraconstitucionais”, afirma
o ministro. “O escopo da audiência é esclarecer, pela participação de
especialistas, as inúmeras questões ambientais, políticas, econômicas e sociais
relativas à proibição da técnica de colheita de cana-de-açúcar por meio de
queimadas”.
As
exposições servirão de subsídio para o STF no julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 586224, do qual o ministro Fux é o relator. No processo,
discute-se a possibilidade de vedação, por meio de lei municipal, do uso do
fogo como método de eliminação da palha no cultivo de cana-de-açúcar. O Estado
de São Paulo questiona lei do Município de Paulínia nesse sentido, sustentando
que a proibição prejudica a economia do estado e atrapalha o controle ambiental
da atividade canavieira.
Notícias
STF - Sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário